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\Garantia\
Conheça como funciona a garantia de seu Troller

1. Garantia

2. Cobertura
    2a. Peças e acessórios não cobertos pela garantia
    2b. Ítens de consumo normal decorrente de uso
    2c. Ítens de desgaste normal decorrente do uso
    2d. Ítens não cobertos pela garantia
    2e. Observações quanto ao uso fora-de-estrada

3. Cancelamento da Garantia

A seguir algumas informações sobre a garantia do seu Troller, o que é garantido pela montadora, coberturas, uso off-road, cancelamento da garantia e etc.
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1. GARANTIA

A Troller Veículos Especiais S.A., como fabricante, garante que todo veículo novo entregue pela Troller, assim como os equipamentos e acessórios nele instalado na fábrica, são isentos de defeito de material ou de fabricação.

Todas as peças e acessórios instalados pela Troller Veículos Especiais S.A. com excessão daqueles não cobertos por esta garantia, estão garantidos contra defeitos de fabricação por doze meses, sem limite de quilometragem.

O prazo de validade dessa garantia é contado a partir da data de venda do veículo, como especificado na nota fiscal.

Dentro das condições expressas no manual do proprietário, a Troller Veículos Especiais S.A. se obriga a reparar ou substituir as peças que, em serviço e uso normal, apresentarem defeitos de fabricação ou de material, desde que não ocorram quaisquer hipóteses a seguir enumeradas que impliquem no cancelamento da garantia. Conjutos completos de peças, como por exemplo, motor, caixa de cambio, caixa de transferencia, etc. não serão substituidos qando a troca das peças defeituosas solucionar o defeito.

Quaisquer materiais quanto a falhas e defeitos, dentro do prazo de validade da garantia, só serão atendidas mediante a apresentação da nota fiscal de venda do veículo, juntamente com o controle de revisões programadas devidamente preenchido.

A garantia de peças trocada cessa com a garantia do veículo.

Todas as peças e acessórios substituídos em garantia são de propriedade da Troller Veículos Especiais S.A. e devem retornar à montadora.

A Troller Veículos Especiais S.A. se reserva o direito de, a qualquer época, modificar as especificações ou introduzir melhoramentos nos veículos por ela produzidos, sem incorrer na obrigação de efetuar o mesmo em veículos vendidos anteriormente.
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2. COBERTURA

A Troller Veículos Especiais S.A. se reserva no direito de julgar em última instância, para fins de cobertura de garantia, se uma peça defeituosa é decorrente de falhas de material, fabricação, montagem, mão-de-obra, ou utilização indevida do veículo, suas peças e ou componentes.
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2a. Peças e acessórios não cobertos pela garantia:

Peças, componentes ou Acessórios não serão cobertos pela garantia nas seguintes condições:

  • Se não forem fornecidos ou homologados pela Troller Veículos Especiais S.A.

  • Se forem danificados pelo uso de outras peças, componentes e acessórios instalados fora da fábrica ou da rede Autorizada.

  • Se forem danificados como resultado do não cumprimento do plano de manutenção periódicas recomendado no amnual do proprietário.

  • Se forem mal instalados, removidos, reparados, usados impropriamente, sem manutenção adequada, submetidos a acidentes ou condições climáticas inadequadas ou modificados.

  • Se forem ítens de consumo e/ou desgate normal decorrente do uso.
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    2b. São considerados ítens de consumo normal decorrente de uso:

  • Filtros de óleo, ar e combustível.

  • Lubrificantes, combustível, aditivos e fluidos.

  • Fuzíveis ou relés.

  • Mangueiras e correias.

  • Juntas e elementos de vedação.

  • Elementos de fixação.
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    2c. São considerados ítens de desgaste normal decorrente do uso:

  • Buchas da suspensão.

  • Disco, Platô e rolamento da embreagem.

  • Discos e pastilhas de freio.

  • Cardã dianteiro e traseiro.

  • Pneus e amortecedores.

  • Rolamentos em geral.

  • Palhetas dos limpadores de pára-brisa.

  • Bateria e lâmpadas.

  • Tapetes e forrações.

  • Vávulas e tubulações que sofrem desgaste normal com o tempo.
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    2d. Outros ítens não cobertos pela garantia:

    A prestação da garantia não compreende os deguintes ítens:

  • Deslocamento de pessoal, imobilização e reboque do veículo.

  • Manutenções periódicas como afinação do motor, limpeza do sistema de alimentação (filtros, bombas, etc.), ajustes de freio, embreagem, alinhamento e balanceamento de rodas, lubrificação e etc.

  • Reparos em defeitos de pintura ocasionados pela aplicação de produtos químicos ou intempéries.

  • Substituição de vidros quebrados, trincados ou riscados por agentes externos.

  • Reparação de danos materiais ou pessoais do proprietário ou de terceiros.

  • Indenização de prejuízos decorrentes de atrasos ou perda de tempo, fechamento de negócios.

  • Custos com aluiguel de veículos substituído derante o período do reparo.

  • Limpeza do veículo, polimento da carroceria e etc.
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    2e. Observações quanto ao uso fora-de-estrada

  • É importante lembrar que o uso em condições fora-de-estrada dimuniu a vida útil das peás.

  • Logo após o uso Fora-de-estrada, é de extrema importância fazer a lavagem técnica do veículo em concessionária ou posto autorizado.

  • É necessário ter um cuidado especial quanto a saltos com o veículo engrenado, pois em alguns casos pode ocasionar em quebra de alguns componentes.
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    3. CANCELAMENTO DA GARANTIA

    Essa garantia será considerada sem validade nos seguintes casos:

  • Se a manutenção do veículo for negligenciada.

  • Se as revisões programadas não forem executadas dentro dos intervalos de quilometragem estipulados nos cupons de revisão.

  • Se o veículo for reparado fora da rede autorizada Troller.

  • Se o veículo tiver peças ou componentes substituídos por outros de especificações diferentes sem prévia autorização da Troller Veículos Especiais S.A.; Exemplo: Uso de rodas e pneus não especificados pelo fabricante (por exemplo 32'', 33'' e 35''), exclui automaticamente a garantia dos seguintes ítens: > Conjunto eixos diferenciais > Conjunto embreagem > sistema de direção > Sistema de freios > Sistema de suspensão > Sistema de transmissão

  • Se o veículo ou sua carroceria sofrer alterações para adaptação de acessórios não homologados pela Troller Veículos Especiais S.A.

  • Se forem usados lubrificantes, combustiveis ou aditivos fora das especificações recomendadas pela Troller veículos Especiais S.A.

  • Se o veículo for utilizada por pessoas sem habilitação ou de forma negligente.

  • Se o odômetro ou seu sensor ou componentes que influenciem em sua marcação forem violados de maneira a não ser mais possível determinar a quilometragem do veículo.

  • Se houver defeitos causados pelo uso anormal do veículo, como por exemplo: por imerssão em água, além dos limites constantes nas especificações técnicas dos veículos (800mm), ultrapassar as especificações de utilização, executar saltos que ocasionem solicitações extremas ao veículo ou trafegar em 4x4 no asfalto.

  • Se houver defeitos causados pela obstrução de dutos de ventilação e drenagem de água por folhas de árvore, poeira, lama, areia e etc.

  • se houver defeitos causados por condições ambientais agressivas como por exemplo: exposição excessivas a produtos quimicos ou materiais corrosivos, exposição do veículo em chuva de pedriscos, chuva ácida, granizo, contato com seiva de árvores, flores e frutos, alta salinidade.

  • Se houveracidentes, roubos, fogo ou outros danos que não sejam oriundos do uso normal.

  • se o veículos forem utilizados com excesso de passageiros, carga ou capacidade fora das especificações recomendadas pela montadora.

  • Se o veículo for utilizado em corridas ou competições de qualquer espécie.

  • Se for alterada a regulagem do motor (por exemplo: bomba de alimentação e turbina).
  • FIXOS
    11 3562 8216
    11 3473 2200
    OFICINA
    A/C Carlos : 11 7846 9587
    A/C Márcio : 11 7714 9717
    Fixo : 11 5112 2323
    PEÇAS
    A/C Flávio : 11 7846 9589
    ADMINISTRAÇÃO
    A/C Regiane, Rosa e Ana: 11 7846 9582
    A/C Thiago : 11 7846 9576
    VENDAS
    A/C Emerson : 11 7712 6291
    A/C Waldir : 11 7846 9586